DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL E BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e do Poderes que lhes são conferidos por Lei;
CONSIDERANDO o que preserve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal n.º 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal.
CONSIDERANDO os termos do Oficio n.º 01/2023, do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Buriticupu-MA, protocolado em 18/01/2023, sob n.º 0161/2023/SEMAPLAN, nesta Prefeitura.
RESOLVE:
Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal;
·Sr.(a) Viviane Gomes Martins, concursado (a), cargo Agente Administrativo, carga horária; 40 horas semanais, matricula nº 116260, portador (a) do CPF nª 022.688.473-22, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO;
·Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu-MA;
·Cessionário: Câmara Municipal de Buriticupu- MA.
Art. 2ª A cessão de que trata o artigo 1º desta portaria tem como prazo inicial 02 de janeiro de 2023 e prazo final de 31 dezembro 2024.
Parágrafo único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do (a) servidor (a) ou se o interesse público o exigir.
Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar mensamente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do (a) servidor (a), o resumo de frequência do (a) funcionário (a) no 11º dia (útil) de cada mês.
Art.º 4º Caberá à Câmara Municipal de Buriticupu- MA, o ônus da remuneração devida ao servidor (a).
Art.º 5º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2023.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, 19 de abril de 2023.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu