Diário oficial

NÚMERO: 427/2023

19/04/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 316/2023
PORTARIA Nº 316/2023, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA Nº 316/2023, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL E BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e do Poderes que lhes são conferidos por Lei;

CONSIDERANDO o que preserve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal n.º 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal.

CONSIDERANDO os termos do Oficio n.º 01/2023, do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Buriticupu-MA, protocolado em 18/01/2023, sob n.º 0161/2023/SEMAPLAN, nesta Prefeitura.

RESOLVE:

Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal;

·Sr.(a) Viviane Gomes Martins, concursado (a), cargo Agente Administrativo, carga horária; 40 horas semanais, matricula nº 116260, portador (a) do CPF nª 022.688.473-22, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO;

·Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu-MA;

·Cessionário: Câmara Municipal de Buriticupu- MA.

Art. 2ª A cessão de que trata o artigo 1º desta portaria tem como prazo inicial 02 de janeiro de 2023 e prazo final de 31 dezembro 2024.

Parágrafo único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do (a) servidor (a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar mensamente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do (a) servidor (a), o resumo de frequência do (a) funcionário (a) no 11º dia (útil) de cada mês.

Art.º 4º Caberá à Câmara Municipal de Buriticupu- MA, o ônus da remuneração devida ao servidor (a).

Art.º 5º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2023.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

DÊ CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, 19 de abril de 2023.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 317/2023
PORTARIA Nº 317/2023 - GAPRE, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
PORTARIA Nº 317/2023 - GAPRE, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a cessão de servidor e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu MA.

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 010/2023-IPSEMB Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu, protocolado em 17 de janeiro de 2023 sob n.º 0008/23/IPSEMB, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/07, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Efetivar a cessão do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal:

Sr. (a) JAILTO SA SILVA CARVALHO, concursado(a), cargo: AGENTE DE PORTARIA, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 119056, portador(a) do CPF nº 042.344.313-54, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO;

Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu /MA;

Cessionário: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA.

Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

Art. 3º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE ABRIL DE 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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