Diário oficial

NÚMERO: 477/2023

17/04/2023 Publicações: 3 terceiro Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: joao carlos teixeira da silva - CPF: ***.597.343-** em 17/04/2023 23:19:02 - IP com nº: 10.0.0.180

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GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 20230323/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230323/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230323/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a empresa EVOLUÇÃO CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.080.295/0001-20, sediada na Av. Rio Branco nº 06 Centro da Cidade de Cantanhede - MA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica juntos aos programas do FNDE e MEC atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Buriticupu/MA. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 279.299,97 (duzentos e setenta e nove mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos). PODER: 02 PODER EXECUTIVO ORGÃO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO PROGRAMATICA: 12 361 0017 2.024 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 09 meses partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Sr. Afonso Barros Batista, pela Contratante e a Sr. Klauber André Alves Pinto, pela contratado. Buriticupu/MA, 13 de abril de 2023. Afonso Barros Batista, Chefe de Gabinete e Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - TERMO ADITIVO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: EXTRATO DE TERMO ADITIVO/2023
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1001009/2022
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1001009/2022, 14 dezembro de 2021, PROCESSO 1412002/2021-SEMDESTES. PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA de Buriticupu - MA e o senhor MARIA RISONETE MEDEIROS LOPES, inscrito no CPF pelo nº 643.284.653-68. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a ATUALIZAÇÃO do valor do aluguel do Contrato firmado entre as partes em 10/01/2022. DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 01/03/2023 a 31/12/2023. PODER: 02 - PODER EXECUTIVO ORGÃO: 11 SEC. MUN. DE DESENV. SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA UNIDADE: 01 SEC. MUN. DE DESENV. SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 14. 243. 0019. 2.032.0000 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA SUB-ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.15 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS FONTE DE RECURSOS: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SALDO ORÇAMENTÁRIO DA DOTAÇÃO: R$ 19.900,00 (Dezenove Mil Novecentos) reais MODALIDADE: DISPENSA Nº 097/2021-SEMDESTES. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 57, inciso II. FORO: Comarca de BURITICUPU, Estado do Maranhão. BURITICUPU - MA, 30 de março de 2023. EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA. BURITICUPU, Estado do Maranhão, 30 de março de 2023. EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA.

GABINETE DO PREFEITO - DECISÃO - EXTRATO DE PUNIÇÃO: EXTRATO DE PUNIÇÃO/2023
EXTRATO DE PUNIÇÃO PELA INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO Nº 20220726/2022
Decisão Definitiva. EXTRATO DE PUNIÇÃO PELA INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO (art. 87, incs. II e III, da Lei nº 8.666/93) TERMO DE PUNIÇÃO PELA INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO. O município de Buriticupu/MA, inscrito no CNPJ de nº 01.612.525/0001-40, por meio do Gabinete do Prefeito, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, CEP: 65.393-000, neste ato representado pelo sr. AFONSO BARROS BATISTA, portador no CPF nº 187.086.922-20, ordenador de despesas (portaria nº 026/2021), vem RATIFICAR, PARCIALMENTE, AS PENALIDADES CONTIDAS NO PARECER JURÍDICO, pelos motivos a seguir expostos: Considerando a abertura do processo administrativo nº 03.16.0002-2023, onde se apurou a inexecução total do contrato de nº 20220726-2022; Considerando que os princípios do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal) foram devidamente observados, não havendo qualquer tipo de maculação ao processo; Considerando o parecer favorável às aplicações das penalidades contidas no art. 87, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93, com impedimento de licitar e/ou contratar com este município pelo período razoável de 14 (quatorze) meses, a contar da estabilização desta decisão; RESOLVE. 1. Aplicar as penalidades contidas no art. 87, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total do contrato nº 20220726/2022, oriundo da concorrência nº 007/2022, à empresa PLAMONTEC PLANEJAMENTO OBRAS TERRAPLANAGEM LTDA, portadora do CNPJ nº 41.617.192/0001-67, sediada na Av. dos Holandeses, Ed. Century Multiempresarial, nº 14, Sala 310, Bairro São Marços, São Luís/MA, cujo representante legal é o sr. Adilson Luiz Castelo Branco Rocha, ficando esta impedida de licitar e/ou contratar com o município de Buriticupu/MA pelo prazo de 14 (quatorze) meses, e multada no valor pecuniário de R$ 32.945,15 (tinta e dois mil novecentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos), consoante consta da decisão definitiva do processo administrativo (pg. 83/84). Por fim, que seja efetuada a rescisão do contrato firmado entre as partes, haja vista a sua inexecução total, na forma do que determina o art. 77 c/c art. 78, inc. I, ambos da Lei nº 8.666/93. O presente extrato de punição será publicado de forma resumida em veículo de ampla divulgação. Buriticupu/MA, 17 de abril de 2023. Afonso Barros Batista, Chefe de Gabinete/Ordenador de Despesa.

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