Retifica dispositivo da Portaria nº 074/2019, de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre a Concessão de Pensão por Morte em favor da Senhora CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA REIS,e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o termo incorreto utilizado no artigo 1º da Portaria º 074/2019, de 16 de abril de 2019, nos termos da Notificação nº 191/2023-SEFIS-TCE/MA e Relatório de Instrução nº 4862/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, oriundos do Processo nº 6550/2019-TCE/MA,
R E S O L V E:
Art. 1º Retificar o artigo 1º da Portaria nº 074/2019, de 16 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, vitalício e sem paridade, no valor mensal de R$ 1.375,00 (um mil trezentos e setenta e cinco reais) à Sra. CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA REIS, portadora do RG/CI nº 069587282019-3 SSP/MA, inscrita no CPF nº 835.270.013-87, cônjuge do ex-segurado Oziel Pereira Reis, matricula nº 103055-1, falecido em 14/03/2019, no exercício do cargo de Agente Comunitário de Saúde, fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal e art. 41, inciso II da Lei Municipal nº 118/2005, ressalvados os direitos de outros dependentes, por ventura possam vir a se habilitarem”.
Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 15/03/2019, exceto os efeitos pecuniários, visto que estes estão sendo pagos mensalmente e revogando-se as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Portaria nº 074/2019, de 16 de abril de 2019.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, aos dez (10) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB
Portaria 039/2021