Diário oficial

NÚMERO: 420/2023

Volume: 3 - Número: 420 de 10 de Abril de 2023

10/04/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: joao carlos teixeira da silva - CPF: ***.597.343-** em 11/04/2023 13:04:42 - IP com nº: 10.0.0.180

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO IV+2 CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE BURITICUPU/MA: 016/2023
DECRETO Nº 016/2023, EM 10 DE ABRIL DE 2023.

DECRETO Nº 016/2023, EM 10 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a convocação IV+2 Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERNADO a necessidade de fortalecer as políticas municipais de segurança alimentar e nutricional em âmbito local.

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a IV+2 Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Buriticupu/MA, a ser realizada no dia 14 de abril de 2023, no auditório do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA, com o tema Reconstruindo a Política de Segurança Alimentar e Nutricional em tempos de crise.

Parágrafo Único. Será constituída uma comissão especial de 06 pessoas, sendo 2/3 dos participantes da sociedade civil e 1/3 do poder público que coordenará a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observando, no que se refere ao seu funcionamento, o disposto no art. 3, inciso V, da Lei Municipal nº 136, de 24 de outubro de 2006 (Lei SAN).

Art. 2º. A Conferência Municipal desenvolverá seus trabalhos tendo como compromisso a efetivação do direito humano à alimentação adequada, previsto no art. 6º da Constituição Federal e o direito a soberania alimentar, por meio da implementação da política e do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nas esferas de governo e com a participação da sociedade.

Art. 3º. As despesas com organização, mobilização do processo e a realização da Conferência, serão custeadas pelo Governo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE ABRIL DE 2023.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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