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Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Professor (Direito Adquirido) à servidora~MARIA IVONE SILVA MIRANDA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei.
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 005/2023,
Resolve:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 30, I, II e III da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PROFESSOR (DIREITO ADQUIRIDO) à Sra. MARIA IVONE SILVA MIRANDA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 000103862898-6 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 080.271.963-53, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 100346, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 10.454,59 (dez mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), que foi constituído das seguintes verbas:
I - Salário base:........................... R$ 4.862,60 (vencimento do cargo);
II - Quinquênio:.......................... R$ 1.215,65 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);
III – Referência H 80%:.............. R$ 3.890,08 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);
IV – Pós-graduação 10%:........... R$ 486,26 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 51, parágrafo único da Lei Municipal nº 118/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos trinta e um (31) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 039/2021