Diário oficial

NÚMERO: 416/2023

Volume: 3 - Número: 416 de 31 de Março de 2023

31/03/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 014/2023
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 014/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 014/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Direito Adquirido ao servidor~FRANCISCO PASCOAL DE ARAÚJO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe conferido por Lei.

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 004/2023,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o termo incorreto utilizado no artigo 1º da Portaria nº 006/2023, de 28 de fevereiro de 2023, onde foi verificado que a planilha de cálculo de proventos anexada ao processo emitida pelo nosso sistema de benefícios estava com seus valores divergentes.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar o artigo 1º da Portaria nº 006/2023, de 28 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder ao Sr. FRANCISCO PASCOAL DE ARAÚJO, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 26363982003-3 SSP/MA, inscrito no CPF/MF nº 024.360.098-48, admitido em 01/04/2004, ocupante do cargo de Motorista, matrícula nº 100534, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Buriticupu, o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DIREITO ADQUIRIDO, com proventos integrais da média calculada e sem paridade, no valor de R$ 1.497,30 (um mil e quatrocentos e noventa e sete reais e trinta centavos), constituído do valor médio apurado, conforme planilha de cálculo dos proventos anexada ao processo administrativo e cálculo extraído do sistema SAAP do TCE-MA.

Art. 2º A concessão do benefício está fundamentada nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea a e § 2º, § 3º e § 17, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 30, incisos I, II e III da Lei Municipal 118/05.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 56 da Lei Municipal nº 118/2005

Art. 3º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01/03/2023 data da publicação da Portaria nº 006/2023, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos trinta e um (31) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 039/2021

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 150/2023
PORTARIA Nº 150/2023 - GAPRE DE 31 DE MARÇO DE 2023.
PORTARIA Nº 150/2023 - GAPRE DE 31 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) KAMILA DE SOUSA ALVES, portador (a) do RG nº 046085912012-3 SSP/MA e CPF nº 612.084.063-02, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DE ESPORTE, com denominação DANS - 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 31 de março de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

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