PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 014/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Direito Adquirido ao servidor~FRANCISCO PASCOAL DE ARAÚJO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe conferido por Lei.
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 004/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o termo incorreto utilizado no artigo 1º da Portaria nº 006/2023, de 28 de fevereiro de 2023, onde foi verificado que a planilha de cálculo de proventos anexada ao processo emitida pelo nosso sistema de benefícios estava com seus valores divergentes.
R E S O L V E:
Art. 1º Retificar o artigo 1º da Portaria nº 006/2023, de 28 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Conceder ao Sr. FRANCISCO PASCOAL DE ARAÚJO, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 26363982003-3 SSP/MA, inscrito no CPF/MF nº 024.360.098-48, admitido em 01/04/2004, ocupante do cargo de Motorista, matrícula nº 100534, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Buriticupu, o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – DIREITO ADQUIRIDO, com proventos integrais da média calculada e sem paridade, no valor de R$ 1.497,30 (um mil e quatrocentos e noventa e sete reais e trinta centavos), constituído do valor médio apurado, conforme planilha de cálculo dos proventos anexada ao processo administrativo e cálculo extraído do sistema SAAP do TCE-MA.
Art. 2º A concessão do benefício está fundamentada nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” e § 2º, § 3º e § 17, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 30, incisos I, II e III da Lei Municipal 118/05.
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 56 da Lei Municipal nº 118/2005
Art. 3º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01/03/2023 data da publicação da Portaria nº 006/2023, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos trinta e um (31) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 039/2021