Diário oficial

NÚMERO: 415/2023

30/03/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: joao carlos teixeira da silva - CPF: ***.597.343-** em 30/03/2023 23:09:58 - IP com nº: 10.0.0.180

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 013/2023
PORTARIA Nº 013/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023
PORTARIA Nº 013/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Designa servidor que especifica para exercer o cargo de GESTOR DE RECURSOS do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Municipais de Buriticupu IPSEMB, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a necessidade de indicação do Gestor de Recursos do IPSEMB,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o Sr. FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO E GESTÃO DE RECURSOS DO IPSEMB, inscrito no CPF nº 035.971.113-86, para exercer, concomitantemente, o cargo de GESTOR DE RECURSOS do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Municipais de Buriticupu, nos termos da legislação pertinente combinado com a Resolução nº 3922/2010 e alterações posteriores.

Parágrafo Único. O exercício do cargo de Gestor de Recursos do IPSEMB não será atribuído qualquer remuneração, exceto diárias, quando necessário, para tratar de assuntos relativos aos investimentos em outras localidades.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Municipais de Buriticupu MA, aos trinta (30) dias do mês de março (03) de dois mil e vinte e três (2023).

________________________________

Bruno de Arruda Silva

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

GABINETE DO PREFEITO - LEI - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DENTRO DO ORÇAMENTO VIGENTE: 252/2023
LEI Nº 525/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

LEI Nº 525/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, em conformidade com o disposto no inciso II, do art. 41 e artigo 42 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 911.746,76 (Novecentos e onze mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos), para atender demandas de COMBATE A ENCHENTES, ALAGAMENTOS E EROSÕES, para minimizar os impactos das ações climáticas no território municipal.

Art. 2º. O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

PODER02PODER EXECUTIVOORGÃO02GABINETE DO PREFEITOUNIDADE01GABINETE DO PREFEITOFUNÇÃO04ADMINISTRAÇÃOSUBFUNÇÃO0182DEFESA CIVILPROGRAMA0002PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVOPROJETO/ATIVIDADE2.180COMBATE A ENCHENTES, ALAGAMENTOS E EROSOÕESNat. da DespesaElemento de DespesaValorFonte de Recurso3.0.00.00APLICAÇÕES CORRENTES3.3.00.00OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90.00APLICAÇÕES DIRETAS3.3.90.30MATERIAL DE CONSUMO5.000,001.5003.3.90.32MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA687.724,001.5003.3.90.33OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA5.000,001.5003.3.90.39OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA109.022,761.5004.0.00.00DESPESAS DE CAPITA4.4.00.00INVESTIMENTOS4.4.90APLICAÇÕES DIRETAS4.4.90.32MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA100.000,001.5004.4.90.51OBRAS E INSTAÇÕES5.000,001.500

Art. 3º. Os recursos para a abertura do crédito de que trata esta Lei, de acordo com o 'a7 1º, inciso III do art. 43 da Lei Federal 4.320, são provenientes de Anulação Orçamentária, no montante de R$ 911.746,76 (novecentos e onze mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos), do orçamento do exercício de 2023.

Art. 4º. As anulações que trata o artigo 3º serão provenientes do quadro abaixo:

Dotação Orçamentária15.451.0010.4151CONST. DE USINA DE ENER. FOTOVOLTAICANat. da DespesaElemento de DespesaValorFonte de Recurso4.0.00.00DESPESAS DE CAPITAL4.4.00.00INVESTIMENTOS4.4.90.00APLICAÇÕES DIRETA4.4.90.51OBRAS E INSTALAÇÃO411.746,761.701Dotação Orçamentária15.512.0013.1123IMPL ANTAR CENTRAÇÃO DE TRATAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOSNat. da DespesaElemento de DespesaValorFonte de Recurso4.0.00.00DESPESAS DE CAPITAL4.4.00.00INVESTIMENTOS4.4.90.00APLICAÇÕES DIRETA4.4.90.51OBRAS E INSTALAÇÃO500.000,001.700

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 30 de março de 2023.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE O RECÁLCULO DAS ESTIMATIVAS DA RECEITA E DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, BEM COMO A CONSIDERAÇÃO DOS IMPACTOS ACIMA NA LDO E LOA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024: 523/2023
LEI Nº 523/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

LEI Nº 523/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre o recálculo das estimativas da receita e das despesas do Município de Buriticupu para o exercício financeiro de 2023, bem como a consideração dos impactos acima na LDO e LOA para o exercício financeiro de 2024 e suspensão de reparcelamentos e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Em decorrência do relatório final do IBGE quanto ao censo 2022, confirmando a redução populacional do Município de Buriticupu, implicando na redução dos repasses Constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, decorrente da Decisão Normativa nº. 201 do Tribunal de Contas da União - TCU, Acórdão nº 1.912/2022-TCU-Plenário, publicada em 28 de dezembro de 2022, e, em razão do Decreto Municipal nº 009/2023, em 21 de março de 2023, que declarou estado de calamidade pública no território do Município de Buriticupu/MA, em virtude de danos causados por chuvas intensas de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres n° 1.3.2.1.4, na conformidade da Portaria Federal nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, fica determinado o recalculo das estimativas da receita e das despesas do Município de Buriticupu para o exercício financeiro de 2023, bem como a consideração dos impactos acima na LDO e LOA para o exercício financeiro de 2024.

Art. 2º. Ficam suspensos por 180 (cento e oitenta) dias os pagamentos do parcelamento dos débitos previdenciários contidos na Lei Municipal n° 503/2021, de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos do Município de Buriticupu/MA com seu Regime Próprio de Previdência Social RPPS, de que trata a Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, prorrogáveis pelo mesmo prazo.Parágrafo Único. A suspensão descrita no caput não abrange as contribuições patronais previstas no plano de custeio do RPPS para cobertura dos custos normal e suplementar.

Art. 3º. Ficam igualmente suspensos por 180 (cento e oitenta) dias os pagamentos dos aportes contida na Lei Municipal nº 506/2022, de 24 de junho de 2022, que dispõe sobre a implementação do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Buriticupu MA, contida no Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial do RPPS.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 30 de março de 2023.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - LEI - CRIA O CARGO DE “AGENTE DE CONTRATAÇÃO” E INSTITUI A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, EM ATENDIMENTO AO ART. 6º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21: 524/2023
LEI Nº 524/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

LEI Nº 524/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

Cria o cargo de Agente de Contratação e institui a Comissão de Contratação, em atendimento ao art. 6º, da Lei Federal nº 14.133/21, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o cargo de Agente de Contratação, na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Poder Executivo Municipal de trata a Lei nº 293/2013 e na Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB de que trata a Lei nº 499/2022, bem como institui a Comissão de Contratação, em atendimento ao art. 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

'a7 1º. O Agente de Contratação será responsável pelo desempenho das seguintes atribuições:

I - Condução da fase externa do processo licitatório;

II - Recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos;

III - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

IV - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

V - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

VI - Verificar e julgar as condições de habilitação;

VII - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VIII -Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

IX - Indicar o vencedor do certame;

X - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

XI - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XII - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

'a7 2º. Caberá ao Agente de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere o 'a7 1º, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

Art. 2º. O Agente de Contratação será designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Administração Pública Municipal de Buriticupu.

Art. 3º. Fica instituída a Comissão de Contratação, composta por 03 (três) membros com a seguinte estrutura:

I - Presidente da Comissão de Contratação;

II - Secretária da Comissão de Contratação; e

III - Membro da Comissão de Contratação.

'a7 1º. A Comissão de Contratação será responsável pelo desempenho das seguintes atribuições:

I - Condução da fase externa do processo licitatório;

II - Recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas e o exame de documentos;

III - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos sobre o edital e seus anexos, além de poder requisitar diligências complementares aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

IV - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

V - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

VI - Verificar e julgar as condições de habilitação;

VII - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VIII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

IX - Indicar o vencedor do certame;

X - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

XI - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XII - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

'a7 2º. A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.

Art. 4º. O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação serão assessorados, sempre que necessário, pela Procuradoria Municipal, Controle Interno e quando se tratar de obras e serviços de engenharia, pelo departamento de engenharia do Município.

Art. 5º. Em razão da criação do cargo de Agente de Contratação na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Poder Executivo Municipal, o art. 18 da Lei Municipal nº 293 de 17 de maio de 2013 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

Art. 18 ......................................................................................................................

....................................................................................................................................

...

XII - Agente de Contratação.Art. 6º. Em razão da criação do cargo de Agente de Contratação na Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, o inciso III do art. 3º, da Lei Municipal nº 499, de 26 de abril de 2022 passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

Art. 3º ......................................................................................................................

....................................................................................................................................

...

III - Órgãos da Administração Superior:

...

g) Agente de Contratação....Art. 7º. Os vencimentos pelo exercício da função de Agente de Contratação é aquele descrito nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 8º. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de que trata a Lei Municipal nº 293, de 17 de maio de 2013 e a estrutura administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB de que trata a Lei Municipal nº 499, de 26 de abril de 2022, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 9º. Os recursos para a execução da presente Lei serão os consignados no orçamento anual, destinados ao pagamento de pessoal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento vigente, para atender suas finalidades.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 30 de março de 2023.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

ANEXO I

I - A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de que trata a Lei Municipal nº 293, de 17 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte alteração:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADEAgente de ContrataçãoDANS-I01II - A estrutura administrativa de Cargos Comissionados do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB de que trata o Anexo II da Lei Municipal nº 499, de 26 de abril de 2012 passa a vigorar com a seguinte alteração:

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - IPSEMBCARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADEAgente de ContrataçãoDANS-101

ANEXO II

I - O quadro de valores dos Cargos Comissionados do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB de que trata o Anexo III da Lei Municipal nº 499, de 26 de abril de 2012 passa a vigorar com a seguinte alteração:

VALORES ATRIBUÍDOS AOS CARGOS COMISSIONADOS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMBCARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADEVENCIMENTOGRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃOAgente de ContrataçãoDANS-101R$ 3.000,00Artigo 28 da Lei Municipal nº 499/2022

GABINETE DO PREFEITO - LEI - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 334 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 526/2023
LEI Nº 526/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

LEI Nº 526/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 334 de 12 de novembro de 2014, que Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em atendimento às disposições da Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a atualização de dispositivos da Lei Municipal nº 334 de 12 de novembro de 2014, a fim de adequá-la às disposições da Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022.

Art. 2º. Fico revogado o inciso IX, do artigo 40, da Lei Municipal nº 334/2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Subseção I

Da Candidatura e processo de inscrição

...

Art. 40 .....................................................................................................................

....................................................................................................................................

...

IX - (Revogado)

....

Art. 3º. O caput do art. 42, da Lei Municipal nº 334/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Subseção I

Da Candidatura e processo de inscrição

Art. 42. O Edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 06 (seis) meses antes da data de votação especificada no § 1º do artigo 37 desta lei, em atendimento às disposições do § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 4º. O art. 54, da Lei Municipal nº 334/2014, passa a vigorar acrescido do 'a7 4º:

Art. 54. ....................................................................................................................

....................................................................................................................................

...

§ 4º. A reeleição ao cargo de Conselheiro Tutelar não é causa de afastamento das funções, mas os atos de campanha deverão ser realizados fora do horário de expediente, de modo a não prejudicar a regularidade dos serviços a serem prestados.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 30 de março de 2023.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito