Declara estado de calamidade pública no território do Município de Buriticupu/MA, afetadas por erosões (boçorocas), de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres n° 1.1.4.3.3, na conformidade da Portaria Federal nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu – MA.
CONSIDERANDO que compete aos Municípios declarar situação de emergência e estado de calamidade pública, bem como adotar medidas emergenciais para atender a população em situação de desastre, assegurando condições adequadas de higiene e segurança, conforme dispõe o art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que “Estabelece procedimentos e critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal”, bem como suas alterações introduzidas pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que nos termos do caput do art. 4º da supracitada Portaria Federal “o Chefe do Poder Executivo Municipal, Estadual ou do Distrito Federal, integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), poderá declarar Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) quando for necessária a adoção de medidas administrativas excepcionais no território afetado por desastre”;
CONSIDERANDO que o Município de Buriticupu vem sendo afetado por erosões (boçorocas) conforme COBRADE n° 1.1.4.3.3, em toda sua extensão urbana, com iminente possibilidade de deflagração de processos de movimento de massa, expondo a alto risco aproximadamente 880 (oitocentas e oitenta) pessoas em 220 (duzentas e vinte) moradias situadas em áreas de encosta, especificamente nos bairros: Açude, Caeminha, Centro, Vila Isaias, Santos Dumont, Cinco Cruzes, Eco Buriti e Terra Bela, colocando o Município em situação de Calamidade Pública;
CONSIDERANDO ainda a ocorrência de desastres secundários em diversas comunidades situadas no território de Buriticupu, causados por enxurradas, alagamentos, queda de barreiras e deslizamentos de terras, de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres nº 1.2.2.0.0; 1.2.3.0.0; 1.1.3.2.1;
CONSIDERANDO que em decorrência dos eventos acima narrados ocorreu o desabamento de moradias, bem como o comprometimento de inúmeras outras pelo surgimento de rachaduras nas paredes e no solo de sua fundação, o que demanda ações emergenciais de evacuação das famílias residentes nas áreas de risco, bem como realização de obras de contenção e reconstrução das áreas afetadas;
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta no Relatório Técnico nº 003/2023, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, datado de 16 de março de 2023, favorável à declaração da situação de calamidade pública;
CONSIDERANDO a inegável situação de anormalidade e os prejuízos causados que comprometem substancialmente a capacidade de resposta do Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO o evidente interesse público envolvido.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado estado de calamidade pública nas áreas constantes do Relatório Técnico nº 003/2023 da Coordenadoria de Defesa Civil de Buriticupu, bem como nas áreas de risco descritas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, em decorrência de situação anormal provocada por erosões (boçorocas), de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres n° 1.1.4.3.3, na conformidade da Portaria Federal nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria de Defesa Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre, na reconstrução e reabilitação das áreas destruídas pelas chuvas.
Art. 3º. Fica autorizada convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria de Defesa Civil.
Art. 4º. Fica autorizado, nos termos dos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, às autoridades administrativas e aos agentes da Coordenadoria de Defesa Civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I - Adentrar nas edificações, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; e
II - Utilizar propriedades particulares, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
'a7 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços, de obras, aquisição de equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo de 01 (um), contado da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser revisto a qualquer tempo para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito desta municipalidade.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE MARÇO DE 2023.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu
Anexos no Link: https://www.buriticupu.ma.gov.br/arquivos/673/DECRETO_014_2023_0000001.pdf