Diário oficial

NÚMERO: 410/2023

Volume: 3 - Número: 410 de 24 de Março de 2023

24/03/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: joao carlos teixeira da silva - CPF: ***.597.343-** em 25/03/2023 09:51:34 - IP com nº: 10.0.0.180

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 011/2023
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 011, DE 22 DE MARÇO DE 2023.

PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 011, DE 22 DE MARÇO DE 2023.

Retifica dispositivo da Portaria nº 130/2018, de 27 de junho de 2018, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARLI MARIA DA SILVA, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a fundamentação legal do ato que concedeu o benefício, em atendimento à notificação do TCE/MA através do sistema SAAP,

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar o artigo 1º da Portaria nº 130/2018, de 27 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARLI MARIA DA SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 060114172016-6 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 406.679.283-91, admitida em 02/04/1998, ocupante do cargo de AOSD/Zeladora, matrícula nº 100286-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor mensal de R$ 1.144,80 (um mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme holerite de pagamento anexado ao processo administrativo, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 e art. 30, inciso III, § 1º da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 27/06/2018, exceto para efeitos pecuniários, visto que estão sendo pagos mensalmente.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte e dois (22) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 145/2023
PORTARIA Nº 145/2023 - GAPRE DE 24 DE MARÇO DE 2023.
PORTARIA Nº 145/2023 - GAPRE DE 24 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) CHEFE DA DIVISÃO DE CAMPO CADÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) RAQUEL VIEIRA DE JESUS, portador (a) do RG nº 636186720178 SSP/MA e CPF nº 612.128.743-82, para ocupar o cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE CAMPO CADÚNICO, com denominação DAS - 1, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 24 de março de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 146/2023
PORTARIA Nº 146/2023 - GAPRE DE 24 DE MARÇO DE 2023.
PORTARIA Nº 146/2023 - GAPRE DE 24 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) AGENTE PEDAGÓGICO DA E.M ANTONIO CARLOS BECKMAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) JULILENE LIMA DE SOUSA, portador (a) do RG nº 1073081998 SSP/MA e CPF nº 644.638.853-53, para ocupar o cargo de provimento em comissão de AGENTE PEDAGÓGICO DA ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO CARLOS BECKMAN, com denominação FCE - IV, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de março de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 24 de março de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 147/2023
PORTARIA Nº 147/2023 - GAPRE DE 24 DE MARÇO DE 2023.
PORTARIA Nº 147/2023 - GAPRE DE 24 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) GESTOR (A) GERAL DA E.M ANTONIO CARLOS BECKMAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) SANDRA MORAIS ALMEIDA, portador (a) do RG nº 678403961 SSP/MA e CPF nº 805.097.113-91, para ocupar o cargo de provimento em comissão de GESTOR (A) GERAL DA ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO CARLOS BECKMAN, com denominação FCE - I, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de março de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 24 de março de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 148/2023
PORTARIA Nº 148/2023 - GAPRE DE 24 DE MARÇO DE 2023.
PORTARIA Nº 148/2023 - GAPRE DE 24 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) JOSÉ CARDIAL PEREIRA, portador (a) do RG nº 0291587620053 SSP/MA e CPF nº 032.516.503-35, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO, com denominação DANS - 2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de março de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 24 de março de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO : 003/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003 - 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003 - 2023

A Prefeitura Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público nº 001-2022, a comparecer junto ao Departamento de Recurso Humanos, localizado nas dependências do prédio da Prefeitura, localizada na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, CEP: nº 65.393-000, entre os dias 27/03/2023 e 14/04/2023, no horário das 08h às 12h, a fim de apresentar toda a documentação exigida neste edital e após análise de sua regularidade, tomar posse nos cargos de acordo com a relação abaixo descrita:

CONVOCADOS

Procurador MunicipalNº INSCCANDIDATO(A)NOTA

FINALCLASSIFICAÇÃO FINAL8.749ROBERTO ORSANO NAPOLEÃO1311º9.941EDUARDO COSTA DE SOUSA SANTOS1292º15.336BENEDITO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO1273º13.433GUSTAVO PEREIRA DA COSTA126,504ºAssessor JurídicoNº INSCCANDIDATO(A)NOTA

FINALCLASSIFICAÇÃO FINAL14.736NÁDIA LICE CARVALHO MARTINS SILVA RENO281º16.011HOURNIERY VICTOR SILVA MENESES272ºGabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 24 de março de 2023.

____________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

DA DOCUMENTAÇÃO E EXAMES NECESSÁRIOS À NOMEAÇÃO E POSSE

1.0. O(a) candidato(a) convocado(a) deverá ter no ato da nomeação e convocação para a posse, no mínimo 18 (dezoito) anos completos, e ainda, apresentar de pronto os originais e as cópias dos seguintes documentos:

a) Cédula e Identidade RG ou Carteira Nacional de Habilitação;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF; (atualizado e recadastrado)

d) Certidão de nascimento ou cédula de Identidade dos dependentes (se houver);

e) Cadastro de Pessoa Física - CPF dos dependentes;

f) Título de Eleitor;

g) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; (disponível em: www.tse.jus.br)

h) Reservista (se for do sexo masculino);

i) Carteira de trabalho CTPS;

j) PIS/PASEP;

k) Certidão de Antecedentes Criminais Federal (portal.trf1.jus.br);

l) Certidão de Antecedentes Criminais Estadual (www.tjma.jus.br);

m) Comprovante de Escolaridade (Histórico escolar);

n) Certificado de conclusão do ensino médio;

o) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área para o qual prestou concurso, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo MEC;p) 03 fotos 3x4; (recentes)

q) Comprovante de residência (atualizado dos últimos 90 dias) ou declaração particular de residência, com firma reconhecida (anexo V);

r) Cópia do Registro Profissional e comprovante de quitação da anuidade;

s) Declaração de não acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; (anexo I);

t) Declaração que não foi demitido por justa causa, ou a bem do serviço público, na esfera federal, estadual ou municipal; (anexo II);

u) Declaração de bens firmada pelo próprio candidato (anexo III);

v) Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município (anexo IV);

1.0.1. Especificamente para o cargo de Procurador Municipal, deverá ser comprovado no mínimo 01 (um) ano de efetivo exercício profissional após a conclusão do bacharelado, sendo aceitas as seguintes atividades:

a) Aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

b) O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;

c) O exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

d) O exercício de estágio de Direito devidamente credenciado e reconhecido por lei pelo prazo de 1 (um) ano;

e) Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário de pelo menos 16 (dezesseis) horas mensais por 1 (um) ano;

f) Exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios, por 16 (dezesseis) horas mensais por 1 (um) ano;

g) 1 (um) ano para pós-graduação latu-sensu em Direito.

1.1. As cópias dos documentos exigidos devem ser apresentadas de forma individualizada, um em cada folha.

1.2. Será dispensada a apresentação de cópia autenticada caso sua veracidade possa ser atestada por meio da comparação com o documento original, na conformidade do art. 3º, I, da Lei nº 13.726/2018.

1.3. Os modelos das declarações exigidas e anexas a este edital também serão disponibilizadas pelo Departamento de Recursos Humanos aos(as) candidatos(as).

1.4. Os exames requisitados são obrigatórios e correrão às expensas do(a) candidato(a).

1.5. Exames laboratoriais e de imagem comuns a todos os cargos:

a) Ureia;

b) Hemograma completo em jejum;

c) Sumário de Urina;

d) VDRL;

e) TGO/TGP

f) Parasitológico de Fezes;

g) Glicemia em jejum;

h) Perfil lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e triglicérides);

i) Eletrocardiograma (E.C.G) com traçado e laudo;

j) RX de tórax em P.A./perfil, com laudo;

k) Atestado de Saúde Mental (Expedido por médico psiquiatra).

1.6. Os exames clínicos serão analisados pelo profissional médico do trabalho integrante do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Buriticupu, em perícia médica a ser realizada no dia 18/04/2023, no horário de 09h às 12h, nas dependências da UBS Rubenita Macêdo Kavistki, com endereço na Rua Dr. Ferreira, nº 18, Centro, Buriticupu/MA.

1.6.1. Exames complementares poderão ser solicitados aos candidatos como elementos subsidiários à inspeção médica.

1.7. Os(as) candidatos(as) com deficiência deverão comparecer à perícia médica, munidos(as) de laudo (original ou cópia autenticada) circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

1.7.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a) com deficiência.

1.7.2. Se a deficiência alegada não se enquadrar na previsão do artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298/1999, o(a) candidato(a) será eliminado(a) da lista de candidatos(as) com deficiência e passará a figurar apenas na lista geral por cargo/categoria profissional em igualdade de condições com os demais candidatos(as).

1.8. A documentação e os exames dos(as) candidato(as) devem ser apresentados em sua totalidade.

1.9. O não comparecimento do(a) candidato(a) nos prazos determinados para apresentação da documentação exigida implica automaticamente no impedimento de sua nomeação e posse, configurando desistência tácita.

1.9.1. Ressalvada a possibilidade de caso fortuito ou força maior, não será concedido prazo adicional além do estabelecido neste edital de convocação para apresentação de documentos pessoais e exames.

1.10. Após a nomeação, o(a) candidato(a) será empossado(a) e lotado, a critério da administração, na respectiva unidade da Secretaria para o local ao qual prestou a prova do processo de seleção.

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO

Eu, ___________________________________________________ ,

brasileiro(a), natural de______________________, inscrito(a) no CPF sob o nº

_______________________e RG nº __________, residente e domiciliado(a) em

_________________________, Estado do _____. DECLARO com base no que dispõem os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, que não exerço em acumulação ilegal remunerada qualquer outro Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público.

DECLARO, ainda que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal de cargos durante o exercício da função para a qual serei nomeado.

DECLARO também estar ciente de que poderei perder o cargo para o qual fui aprovado caso comprovada a falsidade da presente.

E por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração em caráter irretratável e irrevogável, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Buriticupu/MA, _____de ______________ de 2023.

__________________________________

Declarante

ANEXO II

DECLARAÇÃO QUE NÃO FOI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA, OU A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

Eu,___________________________________________________ ,

brasileiro(a), natural de______________________, inscrito(a) no CPF sob o nº

_______________________e RG nº __________, residente e domiciliado(a) em

_________________________, Estado do _____. DECLARO para os devidos fins não ter sido demitido(a) de cargo, emprego ou função pública, Federal, Estadual ou Municipal por justa causa.

DECLARO também estar ciente de que poderei perder o cargo para o qual fui aprovado caso comprovada a falsidade da presente.

E por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração em caráter irretratável e irrevogável, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Buriticupu/MA, _____de ______________ de 2023.

__________________________________

Declarante

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE BENS

Eu,___________________________________________________ ,

brasileiro(a), natural de______________________, inscrito(a) no CPF sob o nº

_______________________e RG nº __________, residente e domiciliado(a) em

_________________________, Estado do _____. DECLARO para os devidos fins que, até a presente data:

( ) Não possuo bens a declarar.

( ) Meu patrimônio é constituído pelos bens arrolados a seguir:

1º Bem ______________________________________ Valor R$ ___________

2º Bem ______________________________________ Valor R$ ___________

3º Bem ______________________________________ Valor R$ ___________

4º Bem ______________________________________ Valor R$ ___________

5º Bem ______________________________________ Valor R$ ___________

6º Bem ______________________________________ Valor R$ ___________

7º Bem ______________________________________ Valor R$ ___________

8º Bem ______________________________________ Valor R$ ___________

9º Bem ______________________________________ Valor R$ ___________

10º Bem _____________________________________ Valor R$ ___________

E por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração em caráter irretratável e irrevogável, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Buriticupu/MA, _____de ______________ de 2023.

__________________________________

Declarante

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PROVENTOS DE INATIVIDADE

Eu,___________________________________________________ ,

brasileiro(a), natural de______________________, inscrito(a) no CPF sob o nº

_______________________e RG nº __________, residente e domiciliado(a) em

_________________________, Estado do _____. DECLARO para os devidos fins que:

( ) Não percebo proventos de inatividade, seja pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.( ) Percebo proventos de inatividade na(s) seguinte(s) esfera(s):

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

E por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração em caráter irretratável e irrevogável, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Buriticupu/MA, _____de ______________ de 2023.

__________________________________

Declarante

ANEXO V

DECLARAÇÃO PARTICULAR DE RESIDÊNCIA

Eu,___________________________________________________ ,

brasileiro(a), natural de______________________, inscrito(a) no CPF sob o nº

_______________________e RG nº __________, residente e domiciliado(a) em

_________________________, Estado do _____. DECLARO, para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei nº 7.115/83), que sou residente e domiciliado na (rua, travessa, avenida e afins)

______________________________________________________, nº ______,

complemento ________________________, bairro______________________, na cidade de_________________________________, Estado ______, CEP _______________, conforme cópia de comprovante anexo.

DECLARO, ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar sanção penal prevista no art. 299, do Código Penal.

E por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração em caráter irretratável e irrevogável, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Buriticupu/MA, _____de ______________ de 2023.

__________________________________

Declarante

GABINETE DO PREFEITO - CONVITE - CERIMÔNIA DE POSSE: CONVITE/2023
CONVITE PARA CERIMÔNIA DE POSSE

CONVITE PARA CERIMÔNIA DE POSSE

Buriticupu/MA, 24 de março de 2023.

O Prefeito Municipal de Buriticupu, no uso de suas atribuições legais, CONVIDA os aprovados no Concurso Público Edital nº 001 - 2022, convocados por meio dos Editais nº 001 - 2023 e 002 - 2023 e considerados aptos após a realização da perícia médica, para comparecerem à cerimônia de posse conjunta a ser realizada no dia 14 de abril de 2023 (sexta-feira), a partir das 19h, na quadra poliesportiva da Escola Municipal Simar Pereira Pinto, localizada na Rua da Liberdade, S/N, Centro.

Contamos com a presença de todos!

Atenciosamente.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

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