PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 011, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Retifica dispositivo da Portaria nº 130/2018, de 27 de junho de 2018, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARLI MARIA DA SILVA, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a fundamentação legal do ato que concedeu o benefício, em atendimento à notificação do TCE/MA através do sistema SAAP,
R E S O L V E:
Art. 1º Retificar o artigo 1º da Portaria nº 130/2018, de 27 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Conceder o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARLI MARIA DA SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 060114172016-6 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 406.679.283-91, admitida em 02/04/1998, ocupante do cargo de AOSD/Zeladora, matrícula nº 100286-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor mensal de R$ 1.144,80 (um mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme holerite de pagamento anexado ao processo administrativo, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 e art. 30, inciso III, § 1º da Lei Municipal nº 118/2005.
Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 27/06/2018, exceto para efeitos pecuniários, visto que estão sendo pagos mensalmente.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte e dois (22) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB
Portaria 039/2021