“Estabelece critérios para o lançamento das taxas e outros créditos de natureza tributária e não tributária para o exercício de 2023 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu – MA.
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 546 e § 1º e § 2º da Lei Complementar n° 392/2018 - Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO que não constitui aumento de tributo a atualização, por índice oficial, do valor monetário da base de cálculo.
DECRETA:
Art. 1º. Os valores das Taxas decorrentes do poder de polícia e demais cobranças pertinentes previstas na LC n° 392 de 12 de janeiro 2018 e dispostas pelo Valor de Referência Municipal – VRM, ficam atualizadas durante o exercício de 2023, monetariamente, em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove décimos por cento) para efeito de lançamento no exercício de 2023, de acordo com a inflação verificada no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2022, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º. O Valor de Referência do Município de Buriticupu/MA, com a atualização acima mencionada, no exercício de 2023, corresponderá à importância de R$ 59,65 (cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2023, podendo ser revisto a qualquer tempo para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE MARÇO DE 2023.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu