Diário oficial

NÚMERO: 407/2023

Volume: 3 - Número: 407 de 21 de Março de 2023

21/03/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - AVISO - AVISO DE INEXISTÊNCIA DE PUBLICAÇÃO: 009/2023
DECRETO Nº 009/2023, EM 21 DE MARÇO DE 2023.
DECRETO Nº 009/2023, EM 21 DE MARÇO DE 2023.

Declara estado de calamidade pública no território do Município de Buriticupu/MA, em virtude de danos causados por chuvas intensas de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres n° 1.3.2.1.4, na conformidade da Portaria Federal nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO que compete aos Municípios declarar situação de emergência e estado de calamidade pública, bem como adotar medidas emergenciais para atender a população em situação de desastre, assegurando condições adequadas de higiene e segurança, conforme dispõe o art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;

CONSIDERANDO os termos da Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que Estabelece procedimentos e critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal, bem como suas alterações introduzidas pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que nos termos do caput do art. 4º da supracitada Portaria Federal o Chefe do Poder Executivo Municipal, Estadual ou do Distrito Federal, integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), poderá declarar Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) quando for necessária a adoção de medidas administrativas excepcionais no território afetado por desastre;

CONSIDERANDO que o Município de Buriticupu vem sofrendo os reflexos das fortes chuvas, conforme COBRADE n° 1.3.2.1.4, que assolaram o Estado nos últimos dias, que causaram a queda de pontes, deterioração de estradas carroçais e em certos pontos sua total obstrução e intrafegabilidade, isolando comunidades inteiras, a exemplo dos Povoados Acampamento, Centro do Meio, Novo Horizonte, Fundão, Cajueiro e Cajazeiras;

CONSIDERANDO que as chuvas ocasionaram ainda danos não completamente catalogados em sua real extensão em diversas comunidades situadas no território de Buriticupu, causados por desastres secundárias especialmente por enxurradas, alagamentos, queda de barreiras e deslizamentos de terras, de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres nº 1.2.2.0.0; 1.2.3.0.0; 1.1.3.2.1;

CONSIDERANDO o Alerta nº 1298/2023 do Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais CEMADEN, aberto em 12/03/2023, noticiando a existência de áreas de risco em Buriticupu, caracterizadas por erosões e voçorocas conforme COBRADE nº 1.1.4.3.3, próximas às residências, com iminente possibilidade de deflagração de processos de movimento de massa, com exposição de 840 (oitocentas e quarenta) pessoas, em 168 (cento e sessenta e oito) moradias a risco iminente;

CONSIDERANDO que na data da abertura do alerta acima indicado os acumulados de precipitação foram de 100 mm (cem milímetros), em 06 horas de medição, segundo dados da Estação de Coleta localizada no prédio da Prefeitura Municipal, o que representa um alto índice pluviométrico, conforme apuração do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;

CONSIDERANDO o Relatório Técnico nº 001/2023, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, que aponta o registro de mais de 250 mm (duzentos e cinquenta) milímetros de chuva entre os dias 12 e 14 de março de 2023, bem como informa sobre a total obstrução da estrada que liga a sede do município ao povoado Acampamento e demais comunidades circunvizinhas, causando o isolamento de mais 500 (quinhentas) famílias;

CONSIDERANDO o Relatório Técnico nº 002/2023, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, que aponta o elevado índice pluviométrico, caracterizando situação de anormalidade, expondo o Município de Buriticupu a situação de emergência;

CONSIDERANDO a situação anormal e os prejuízos causados que comprometem substancialmente a capacidade de resposta do Poder Público Municipal;

CONSIDERANDO que a previsão meteorológica indica a continuidade das chuvas para os próximos dias;

CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

CONSIDERANDO o evidente interesse público envolvido.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado estado de calamidade pública nas áreas constantes dos Relatórios Técnicos nº 001/2023 e 002/2023, da Coordenadoria de Defesa Civil de Buriticupu, bem como nas áreas de risco descritas no Alerta nº 1298/2023 CEMADEN, em decorrência de situação anormal provocada por fenômenos naturais hídricos caracterizados por chuvas intensas, nos termos da Codificação Brasileira de Desastres n° 1.3.2.1.4, na conformidade da Portaria Federal nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e suas alterações posteriores.

Art. 2º. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria de Defesa Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre, na reconstrução e reabilitação das áreas destruídas pelas chuvas.

Art. 3º. Fica autorizada convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria de Defesa Civil.Art. 4º. Fica autorizado, nos termos dos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, às autoridades administrativas e aos agentes da Coordenadoria de Defesa Civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - Adentrar nas edificações, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; e

II - Utilizar propriedades particulares, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Art. 5º. Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos, nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme o caso, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6º. Constitui-se como parte integrante deste Decreto, na forma de seu Anexo I, os seguintes documentos:

I - Relatório Técnico nº 01, de 15 de março 2023, da Coordenadoria de Defesa Civil;

II - Relatório Técnico nº 02, de 16 de março 2023, da Coordenadoria de Defesa Civil;

III - Relatórios Fotográficos da Coordenadoria de Defesa Civil;

IV - Alerta nº 1298/2023 CEMADEN.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, bem como podendo ser revisto a qualquer tempo para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito desta municipalidade.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto Municipal nº 008/2023, de 15 de março de 2023.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE MARÇO DE 2023.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

Anexos no link: https://www.buriticupu.ma.gov.br/arquivos/667/DECRETO_009_2023_0000001.pdf

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - RESOLUÇÃO NORMATIVA - INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PARITARIA DO CMDCA.: 031/2023
Resolução/CMDCA Nº 031/2023.
Resolução/CMDCA Nº 031/2023.

INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PARITARIA DO CMDCA, PARA O PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR DE BURITICUPU-MA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de BuriticupuCMDCA, criado pela Lei n° 334/2014 e suas alterações, órgão deliberativo e controlador das políticas dirigidas à criança e ao adolescente no âmbito municipal.

Considerando a Lei Federal 8.069/90;

Considerando a Lei n° 334/2014 e suas alterações;

Considerando a Resolução 231/22 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA;

Considerando a deliberação do Plenário do CMDCA em assembleia extraordinária realizada em 17 de março de 2023.

Resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Instituir a Comissão Especial Eleitoral paritária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA para o Processo Eleitoral do Conselho Tutelar de Buriticupu-MA.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 2º - A presente Comissão Especial Eleitoral é composta de 04 membros titulares, sendo 02 do poder público e 02 da sociedade civil, todas com representação no CMDCA, a saber.

Art. 3º - Ficam nomeados os seguintes Conselheiros:

Representantes do Poder Público:

I.Rebeca Sousa Araújo Secretaria Municipal de Saúde;

II.Kaliane Lima Silva Secretaria Municipal de Cultura.

Representantes da Sociedade Civil:

III.Francisco das Chagas de Alencar Sindicatos dos Trabalhadores na Agricultura Familiar;

IV.Maria de Fátima de Sousa Lopes Associação de Agricultores e Moradores da Sagrima.

Coordenadora: Conceição de Maria Moraes Nascimento Grupo de Apoio as Comunidades Carentes Padre Afonso.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 4º- A comissão especial eleitoral realizará todo processo Eleitoral dos membros do Conselho Tutelar.

'a71º - A Comissão Especial Eleitoral deverá analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnarem caso aja qualquer irregularidade do candidato ou comissão, no prazo de 03 (três) dias uteis contados da publicação.

'a72º Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à comissão especial eleitoral:

a)Notificar os candidatos, no prazo de 03 (três) dias uteis para apresentação de defesa; e

b) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligencias se necessário.

'a73º A decisão da comissão especial eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de clareza.

'a74º Esgotada a fase recursal, a comissão especial eleitoral fará publicar a relação dos candidatos habilitados que encaminhará um relatório ao Ministério Público e CMDCA.

Art. 5º- Cabe ainda à comissão especial eleitoral:

I - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de eleitoral aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição;

II - Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo eleitoral por parte dos candidatos ou à sua ordem;

III - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da prova e da eleição;

IV - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar de Buriticupu-MA a designação do efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo eleitoral e apuração;

V - Selecionar, junto aos órgãos públicos e entidade da sociedade civil de Buriticupu-MA, mesários e escrutínios.

VI - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo eleitoral unificado.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.

Dê-se Ciência Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência do CMDCA de Buriticupu-MA, em 17 de março de 2023.

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