Diário oficial

NÚMERO: 403/2023

15/03/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: joao carlos teixeira da silva - CPF: ***.597.343-** em 15/03/2023 23:08:08 - IP com nº: 10.0.0.180

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - LOTAÇÃO: 032/2023
PORTARIA Nº 032/2023 – SEMAPLAN DE 15 DE MARÇO DE 2023.
PORTARIA Nº 032/2023 SEMAPLAN DE 15 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL INTERINO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos;

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do serviço Público Municipal, baseado nas normas Constitucionais e Infraconstitucionais vigentes:

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a LOTAÇÃO do (a) servidor (a), Sr. (a) RAFAEL BATISTA DA CRUZ, concursado (a), AGENTE DE PORTARIA, portador (a) do RG nº 1648888 SSP/MA e CPF nº 038.091.723-83, para exercer função inerente ao respectivo cargo no (a) Prédio da Prefeitura, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU-MA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 15 de março de 2023.

Afonso Barros Batista

Secretário (a) Municipal Interino de Administração e Planejamento

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 140/2023
PORTARIA Nº 140/2023 - GAPRE DE 15 DE MARÇO DE 2023.
PORTARIA Nº 140/2023 - GAPRE DE 15 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) CRISLANE SAMENEZES DOS SANTOS, portador do RG nº 039366512010-6 SSP/MA e CPF nº 058379833-09, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE DIVISÃO DE CAMPO DO CADÚNICO, com denominação DAS-1, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solitária.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 15 de março de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 141/2023
PORTARIA Nº 141/2023 - GAPRE DE 15 DE MARÇO DE 2023.
PORTARIA Nº 141/2023 - GAPRE DE 15 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES, portador do RG nº 000045247595-3 SSP/MA e CPF nº 830.621.063-87, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação DAS-2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 15 de março de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 142/2023
PORTARIA Nº 142/2023 - GAPRE DE 15 DE MARÇO DE 2023.
PORTARIA Nº 142/2023 - GAPRE DE 15 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) SARUKY DA SILVA E SILVA, portador do RG nº 000120877699-9 SSP/MA e CPF nº 014.163.993-80, do cargo de provimento em comissão de NUTRICIONISTA, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de março de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 15 de março de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - CALAMIDADE PÚBLICA: 008/2023
DECRETO Nº 008/2023, EM 15 DE MARÇO DE 2023.

DECRETO Nº 008/2023, EM 15 DE MARÇO DE 2023.

Declara estado de calamidade pública no território do Município de Buriticupu/MA, em virtude de danos causados por chuvas intensas, alagamentos, deslizamentos e voçorocas, de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres n° 1.3.2.1.4; 1.2.3.0.0; 1.1.3.2.1; 1.1.4.3.3, na conformidade da Portaria Federal nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO que compete aos Municípios declarar situação de emergência e estado de calamidade pública, bem como adotar medidas emergenciais para atender a população em situação de desastre, assegurando condições adequadas de higiene e segurança, conforme dispõe o art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;

CONSIDERANDO os termos da Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que Estabelece procedimentos e critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal, bem como suas alterações introduzidas pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que nos termos do caput do art. 4º da supracitada Portaria Federal o Chefe do Poder Executivo Municipal, Estadual ou do Distrito Federal, integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), poderá declarar Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) quando for necessária a adoção de medidas administrativas excepcionais no território afetado por desastre;

CONSIDERANDO que o Município de Buriticupu vem sofrendo os reflexos das fortes chuvas que acometem o Estado nos últimos dias, que causaram a deterioração de estradas carroçais e em certos pontos sua total intrafegabilidade, isolando comunidades inteiras, a exemplo dos Povoados Acampamento e Centro do Meio;

CONSIDERANDO que as chuvas ocasionaram ainda danos não completamente catalogados em sua real extensão em diversas comunidades situadas no território de Buriticupu, causados especialmente por enxurradas, alagamentos, queda de barreiras e deslizamentos de terras;

CONSIDERANDO o Alerta nº 1298/2023 do Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais CEMADEN, aberto em 12/03/2023, noticiando a existência de áreas de risco em Buriticupu, caracterizadas por erosões e voçorocas próximas às residências, com iminente possibilidade de deflagração de processos de movimento de massa, com exposição de 840 (oitocentas e quarenta) pessoas, em 168 (cento e sessenta e oito) moradias a risco iminente;

CONSIDERANDO que na data da abertura do alerta acima indicado os acumulados de precipitação foram de 100 mm (cem milímetros), em 06 horas de medição, segundo dados da Estação de Coleta localizada no prédio da Prefeitura Municipal, o que representa um alto índice pluviométrico, conforme apuração do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;

CONSIDERANDO o Relatório Técnico nº 001/2023, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, que aponta o registro de mais de 250 mm (duzentos e cinquenta) milímetros de chuva entre os dias 12 e 14 de março de 2023, bem como informa sobre a total obstrução da estrada que liga a sede do município ao povoado Acampamento e demais comunidades circunvizinhas, causando o isolamento de mais 500 (quinhentas) famílias;

CONSIDERANDO a situação anormal e os prejuízos causados que comprometem substancialmente a capacidade de resposta do Poder Público Municipal;

CONSIDERANDO que a previsão meteorológica indica a continuidade das chuvas para os próximos dias;

CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

CONSIDERANDO o evidente interesse público envolvido.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado estado de calamidade pública nas áreas de risco constantes do Alerta nº 1298/2023 CEMADEN, bem como nas demais áreas já catalogadas e em processo de catalogação pela Coordenadoria de Defesa Civil de Buriticupu, em decorrência de situação anormal provocada por fenômenos naturais hídricos e geológicos, caracterizados por chuvas intensas, alagamentos, deslizamentos e voçorocas nos termos da Codificação Brasileira de Desastres n° 1.3.2.1.4; 1.2.3.0.0; 1.1.3.2.1; 1.1.4.3.3, na conformidade da Portaria Federal nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e suas alterações posteriores.

Art. 2º. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria de Defesa Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre, na reconstrução e reabilitação das áreas destruídas pelas chuvas.

Art. 3º. Fica autorizada convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria de Defesa Civil.

Art. 4º. Fica autorizado, nos termos dos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, às autoridades administrativas e aos agentes da Coordenadoria de Defesa Civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - Adentrar nas edificações, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; e

II - Utilizar propriedades particulares, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Art. 5º. Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos, nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme o caso, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6º. Constitui-se como parte integrante deste Decreto, na forma de seu Anexo I, os seguintes documentos:

I - Relatório Técnico nº 01, de 15 de março 2023, da Coordenadoria de Defesa Civil; e

II - Relatório Fotográfico da Coordenadoria de Defesa Civil;

III - Alerta nº 1298/2023 CEMADEN.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, bem como podendo ser revisto a qualquer tempo para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito desta municipalidade.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE MARÇO DE 2023.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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