Retifica dispositivo da Portaria nº 041/2017, de 05 de maio de 2017, que dispõe sobre a Concessão de Pensão por Morte do ex-segurado Milton Moura Leal em favor da Senhora INÊS DA SILVA LEAL,e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe são confere por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o termo incorreto utilizado no artigo 1º da Portaria º 041/2017, de 05 de maio de 2017, nos termos do Relatório de Instrução nº 4271/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, oriundo do Processo nº 5984/2019-TCE/MA,
R E S O L V E:
Art. 1º Retificar o artigo 1º da Portaria nº 041/2017, de 05 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, vitalício e sem paridade, no valor mensal de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) à Sra. INÊS DA SILVA LEAL, portadora do RG/CI nº 045559452012-3 SSP/MA, inscrita no CPF nº 296.524.643-68, cônjuge do segurado Milton Moura Leal, aposentado pelo IPSEMB no cargo de Vigia, falecido em 20/01/2017, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal e art. 41, inciso I da Lei Municipal nº 118/2005, ressalvados os direitos de outros dependentes, por ventura possam vir a se habilitarem”.
Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 21/01/2017, exceto os pecuniários, revogando-se as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Portaria nº 041/2017, de 05 de maio de 2017.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos dois (02) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB
Portaria 039/2021