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Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Direito Adquirido ao servidor~FRANCISCO PASCOAL DE ARAÚJO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe conferido por Lei.
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 004/2023,
Art. 1º Conceder ao Sr. FRANCISCO PASCOAL DE ARAÚJO, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 26363982003-3 SSP/MA, inscrito no CPF/MF nº 024.360.098-48, admitido em 01/04/2004, ocupante do cargo de Motorista, matrícula nº 100534, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Buriticupu, o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – DIREITO ADQUIRIDO, com proventos integrais da média calculada e sem paridade, no valor de R$ 1.469,72 (um mil quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), constituído do valor médio apurado, conforme planilha de cálculo dos proventos anexada ao processo administrativo e cálculo extraído do sistema SAAP do TCE-MA.
Art. 2º A concessão do benefício está fundamentada nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” e § 2º, § 3º e § 17, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 30, incisos I, II e III da Lei Municipal 118/05.
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 56 da Lei Municipal nº 118/2005
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte e oito (28) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 039/2021