Diário oficial

NÚMERO: 389/2023

Volume: 3 - Número: 389 de 23 de Fevereiro de 2023

23/02/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS EM EFETIVO EXERCÍCIO NO ÂMBITO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA: 006/2023
DECRETO Nº 006/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

DECRETO Nº 006/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde ACS em efetivo exercício no âmbito Município de Buriticupu/MA, para o ano de 2023 e dá outras providênciasO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que acrescenta 'a7§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos vencimentos dos ocupantes dos cargos de Agente Comunitários de Saúde ACS, ex vi do 'a7 9º, do art. 198 da Constituição Federal de 1998, alterado pela Emenda Constitucional nº 120/2022, o qual dispões que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o valor do salário mínimo para o exercício de 2023, fixando-o em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido o piso salarial para os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde ACS, em efetivo exercício no âmbito do Município de Buriticupu/MA, para o ano de 2023, no valor de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) mensais, para jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

Parágrafo Único. O pagamento do piso salarial a que se refere o caput deste artigo fica condicionado ao efetivo repasse da assistência financeira pela União, conforme estabelece a parte final do 'a7 5º, do art. 198, da Constituição Federal de 1988.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de fevereiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - REGULAMENTA A PORTARIA MINISTERIAL Nº 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023, PARA O FIM DE CONCEDER REAJUSTE AO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO CONCURSADOS, EM EFETIVO EXERCÍCIO NA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU: 007/2023
DECRETO Nº 007/2023, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

DECRETO Nº 007/2023, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

Regulamenta a Portaria Ministerial nº 17, de 16 de janeiro de 2023, para o fim de conceder reajuste ao piso salarial dos profissionais do magistério concursados, em efetivo exercício na educação básica do Município de Buriticupu/MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 que regulamenta a alínea e do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, dispondo em seu art. 5º que o piso salarial profissional será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009;

CONSIDERANDO manifestação favorável dos Órgãos de Controle, em especial do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO que a valorização do profissional da educação é diretriz consagrada constitucionalmente ao teor do art. 206, VIII da Carta Maior, estando contida inclusive nas metas do Plano Nacional de Educação - PNE, dispostas na Lei federal nº 13.005/2014;

CONSIDERANDO o teor da Portaria Ministerial nº 17, de 16/01/2023, que homologou o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica SEB, do Ministério da Educação, que a seu turno apresenta o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2023;

CONSIDERANDO o avançar dos trabalhos da comissão responsável pela elaboração do Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração para os profissionais do magistério da rede pública de ensino de Buriticupu/MA;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 394 de 20 de março de 2018 que autoriza em seu art. 2º que o Poder Executivo local reajuste anualmente, no mês de janeiro de cada ano, através de Decreto, o Piso Salarial da categoria, com base no índice de reajuste das Portarias Ministeriais publicadas pelo MEC.

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedido reajuste ao piso salarial dos Profissionais do Magistério concursados da rede pública municipal de ensino de Buriticupu/MA, na proporção de 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco décimos por cento), perfazendo a monta de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), mensais, para jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

Parágrafo Único. Aos professores concursados para jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, será pago reajuste salarial de forma proporcional.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2023.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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