Diário oficial

NÚMERO: 387/2023

Volume: 3 - Número: 387 de 16 de Fevereiro de 2023

16/02/2023 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 027/2023 – SEMAPLAN DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
PORTARIA Nº 027/2023 SEMAPLAN DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULAR DE SERVIDOR CONFORME ART. 69, V, DA LEI N.º 172/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL INTERINO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos;

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do serviço Público Municipal, baseado nas normas Constitucionais e Infra- Constitucionais vigentes:

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR do (a) servidor (a), OTÁVIO DOUGLAS DA SILVA PEREIRA, concursado (a), cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO, portador (a) do RG nº 026417132003-4 SSP/MA e CPF nº 040.963.343-75, do quadro de Cargos de Pessoal Técnico Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, por um período de 03 (três) anos, a partir do dia 01 de fevereiro de 2023 a 01 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2023 revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 14 de fevereiro de 2023.

Afonso Barros Batista

Secretário (a) Municipal Interino de Administração e Planejamento

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 049/2023
PORTARIA Nº 049/2023 - GAPRE, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

PORTARIA Nº 049/2023 - GAPRE, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a cessão de servidor e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu MA.

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 011/2023-IPSEMB Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu, protocolado em 18 de janeiro de 2023 sob n.º 010/23/IPSEMB, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/07, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Efetivar a cessão do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal:

Sr. (a) FRANCISCA COUTINHO, concursado(a), cargo: Agente Administrativo, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 1006295, portador(a) do CPF nº 329.559.013-34, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO;

Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu /MA;

Cessionário: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA.

Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

Art. 3º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 050/2023
PORTARIA Nº 050/2023 - GAPRE, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
PORTARIA Nº 050/2023 - GAPRE, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a cessão de servidor e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu MA.

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 011/2023-IPSEMB Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu, protocolado em 18 de janeiro de 2023 sob n.º 010/23/IPSEMB, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/07, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Efetivar a cessão do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal:

Sr. (a) FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA, concursado(a), cargo: Agente de Portaria, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 116265, portador(a) do CPF nº 035.971.113-86, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu /MA;

Cessionário: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA.

Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

Art. 3º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE FVERERIRO DE 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 051/2023
PORTARIA Nº 051/2023 - GAPRE, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
PORTARIA Nº 051/2023 - GAPRE, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a cessão de servidor e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu MA.

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 011/2023-IPSEMB Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu, protocolado em 18 de janeiro de 2023 sob n.º 010/22/IPSEMB, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/07, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Efetivar a cessão do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal:

Sr. (a) KELTON DO NASCIMENTO SANTOS, concursado(a), cargo: Agente de Portaria, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 118944, portador(a) do CPF nº 048.049.093-70, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO;

Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu /MA;

Cessionário: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA.

Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

Art. 3º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 052/2023
PORTARIA Nº 052/2023 - GAPRE, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
PORTARIA Nº 052/2023 - GAPRE, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a cessão de servidor e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu MA.

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 011/2023-IPSEMB Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu, protocolado em 18 de janeiro de 2023 sob n.º 010/23/IPSEMB, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/07, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Efetivar a cessão do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal:

Sr. (a) MICHELY LAUANA LISBOA DA SILVA GERONÇO, concursado(a), cargo: Agente Administrativo, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 116271, portador(a) do CPF nº 603.925.263-44, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO;

Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu /MA;

Cessionário: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA.

Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

Art. 3º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 053/2023
PORTARIA Nº 053/2023 - GAPRE, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
PORTARIA Nº 053/2023 - GAPRE, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a cessão de servidor e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu MA.

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 011/2023-IPSEMB Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu, protocolado em 18 de janeiro de 2023 sob n.º 010/23/IPSEMB, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/07, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Efetivar a cessão do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal:

Sr. (a) RONNY CARLOS DE ARAÚJO JESUS, concursado(a), cargo: Vigilante de portaria, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 118956, portador(a) do CPF nº 040.665.323-22, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu /MA;

Cessionário: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA.

Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

Art. 3º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 054/2023
PORTARIA Nº 054/2023 - GAPRE, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
PORTARIA Nº 054/2023 - GAPRE, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a cessão de servidor e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu MA.

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 011/2023-IPSEMB Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu, protocolado em 18 de janeiro de 2023 sob n.º 010/23/IPSEMB, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/07, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Efetivar a cessão do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal:

Sr. (a) SEBASTIÃO ANDRADE CABRAL, concursado(a), cargo: Agente Administrativo, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 119077-1, portador(a) do CPF nº 047.584.433-51, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu /MA;

Cessionário: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA.

Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

Art. 3º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 055/2023
PORTARIA Nº 055/2023 - GAPRE DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
PORTARIA Nº 055/2023 - GAPRE DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) ASSESSOR (A) ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) ANTONIA CLAUDIANA DOS SANTOS DE PAULA, portador (a) do RG nº 014285172000-8 SSP/MA e CPF nº 008.611.923-03, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A) ESPECIAL, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 17 de fevereiro de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - PONTO FACULTATIVO: 005/2023
DECRETO Nº 005/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
DECRETO Nº 005/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal em decorrência das festividades de carnaval e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO a proximidade do período carnavalesco;

CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais podem ser mantidos por meio de regime de plantão;

CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo de energia, água, telefone, materiais de consumo, combustível, transporte, dentre outros.

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público.

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal, com a consequente suspensão do expediente de trabalho dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, em decorrência das festividades de carnaval, no período compreendido entre 20/02/2023 (segunda-feira) a 22/02/2023 (quarta feira).

Art. 2º. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, que por sua natureza não admitem paralização, cabendo aos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.

Parágrafo Único. Consideram-se, neste período, serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal, à Comissão Permanente de Licitações e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução, que deverão funcionar mediante a organização de escalas pelos setores competentes.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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