Diário oficial

NÚMERO: 383/2023

10/02/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 005/2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 005/2023, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 005/2023, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora~MARIA SELMA DE CASTRO SILVA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 003/2023.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 66º, § 4º da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Especial de professor, regra de transição (Sistema de Pontuação) à servidora MARIA SELMA DE CASTRO SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 037448022009-1 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 225.460.493-72, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora N-II, matrícula nº 100023, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 9.094,91 (Nove mil e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), constituído das seguintes verbas:

I Salário base:............................R$ 4.230,19 (vencimento do cargo);

II Quinquênio:............................R$ 1.057,55 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência H 80%:...............R$ 3.384,15 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV Pós-graduação 10%:.............R$ 423,02 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).

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Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c as ressalvas do art. 43 (paridade) da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos dez (10) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 039/2021

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