Diário oficial

NÚMERO: 381/2023

08/02/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: joao carlos teixeira da silva - CPF: ***.597.343-** em 08/02/2023 23:36:33 - IP com nº: 10.0.0.181

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 043/2023
PORTARIA Nº 043/2023 - GAPRE DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
PORTARIA Nº 043/2023 - GAPRE DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 009/2023/DRPCBCMA 23ª Delegacia Regional de Policia Civil de Buriticupu, protocolado em 12 de janeiro de 2023 sob n.º 0131/23/SEMAPLAN, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:

·O (a) Sr. (a) PEDRO DE OLIVEIRA FERREIRA, concursado (a), cargo: AGENTE DE PORTARIA, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 102982, portador (a) do CPF nº 266.923.253-15, lotado (a) no (a) U.I BURITICUPU.

·Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);

·Cessionário: 23ª Delegacia Regional de Policia Civil de Buriticupu

·Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

·Art. 3º. Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

·Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem prazo de duração de 60 dias, podendo ser prorrogada ou revogada a qualquer tempo no interesse da administração.

·Parágrafo Único. Parágrafo Único. A cessão também poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo.

·Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 08 de fevereiro de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 044/2023
PORTARIA Nº 044/2023 - GAPRE DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
PORTARIA Nº 044/2023 - GAPRE DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 014/2023/CART.DRPCB 23ª Delegacia Regional de Policia Civil de Buriticupu, protocolado em 18 de janeiro de 2023 sob n.º 0163/23/SEMAPLAN, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:

·O (a) Sr. (a) THIAGO DA SILVA LIMA, concursado (a), cargo: Agente Administrativo, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 104866, portador (a) do CPF nº 035.168.723-81, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

·Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);

·Cessionário: 23ª Delegacia Regional de Policia Civil de Buriticupu

·Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

·Art. 3º. Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

·Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem prazo de duração de 60 dias, podendo ser prorrogada ou revogada a qualquer tempo no interesse da administração.

·Parágrafo Único. A cessão também poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo.

·Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 08 de fevereiro de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 045/2023
PORTARIA Nº 045/2023 - GAPRE DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
PORTARIA Nº 045/2023 - GAPRE DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 008/2023/2ºCART.DRPCB/MA 23ª Delegacia Regional de Policia Civil de Buriticupu, protocolado em 12 de janeiro de 2023 sob n.º 0130/23/SEMAPLAN, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:

·O (a) Sr. (a) HENRIQUE FRANÇA PEDROSA, contratado (a), cargo: Agente Administrativo, Carga Horária: 40h semanais, portador (a) do CPF nº 053.498.893-65, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

·Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);

·Cessionário: 23ª Delegacia Regional de Policia Civil de Buriticupu

·Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

·Art. 3º. Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

·Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem prazo de duração de 60 dias, podendo ser prorrogada ou revogada a qualquer tempo no interesse da administração.

·Parágrafo Único. Parágrafo Único. A cessão também poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo.

·Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 08 de fevereiro de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - REVOGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO : 046/2023
PORTARIA Nº 046/2023 - GAPRE DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
PORTARIA Nº 046/2023 - GAPRE DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO (A) SUPERVISOR (A) ADMINISTRATIVO (A), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º REVOGAR a Designação do (a) Senhor (a) DIANA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO SOUSA, portador (a) do (a) RG nº 040023712010-3 SESP/MA e CPF nº 064.126.153-50, como SUPERVISOR (A) ADMINISTRATIVO (A), junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 08 de fevereiro de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

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