DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DOS NOVOS MEMBROS, REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BURITICUPU-MA, BIÊNIO 2023/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso da atribuição que lhe confere a lei municipal.
Considerando a deliberação da Plenaria do CMDCA, realizada em 13 de janeiro de 2023 em sua sede, situada à Rua do Comercio nº 113 – Centro, Buriticupu-MA;
Considerando a Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 art. 88 inciso II;
Considerando a Lei Municipal 334/2014 e suas alterações;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Estabelecer instrução normativa para a renovação de representantes das entidades não governamentais de âmbito municipal de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - A Eleição dos membros da Sociedade Civil para a recomposição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA de Buriticupu, será feita através de um colegiado formado por representantes de entidades não governamentais com sede neste Município.
Parágrafo Único Para votar a entidade deverá indicar e credenciar 01 (um) representantes na condição de delegado (a) devendo este no dia da eleição, se identificar com documento pessoal que contenha fotografia (RG ou CTPS, ou Habilitação ou Certificado de Reservista).
Art. 3º - A Plenária Extraordinária Municipal será realizada dia 27 de fevereiro de 2023 das 08h00min às 10h30min na sala de reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situada à Rua do Comercio nº 113 – Centro, Buriticupu-MA.
Art. 4º - O atual CMDCA elegerá entre os seus membros, de forma paritária, a Comissão Eleitoral que coordenará todo o processo de instalação da Plenária, bem como seu planejamento até o momento da posse dos novos conselheiros.
'a71º - A Comissão Eleitoral será composta por 04 (quatro) Conselheiros, titulares e/ou suplentes, eleitos pela Plenária do CMDCA, sendo 02 (dois) representantes da sociedade civil e 02 (dois) do governo municipal;
'a72º – A Comissão Eleitoral ficará responsável e encarregada de lavrar atas de todo o processo eleitoral.
'a73º - A Comissão Eleitoral poderá convocar secretário a-dhoc no caso de impedimento do (a) Secretário Executiva do CMDCA;
'a74º -A Comissão Eleitoral contará com 01 (um) assessor em todo processo eleitoral legalmente indicado pelo pleno do CMDCA;
§5º - A Comissão Eleitoral deverá enviar oficios às secretarias com assento no CMDCA de indicação dos novos membros, cabendo a elas manter ou não os que ja estão.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CMDCA
Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Buriticupu é composto por 12 membros titulares e seus respectivos suplentes a saber:
I.12 (doze) representantes da Sociedade civil organizada, 06 titulares e 06 suplentes oriundos da mesma instituição/entidade;
II.12 (doze) representantes do poder púbico Municipal, 06 titulares e 06 suplentes oriundos da mesma secretaria;
Art. 6º - A entidade para concorrer à vaga ou somente votar no CMDCA deverá, obrigatoriamente, apresentar ao CMDCA ficha devidamente preenchida, com antecedência mínima de 04 (quatro) dias, da data da realização da Plenária Extraordinária e/ou ordinária de segunda a sexta na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado à Rua do Comercio nº 113 – Centro.
Parágrafo único A ficha a que se refere o art. 5º deste edital será fornecida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA.
Art. 7º - São requisitos obrigatórios para as entidades concorrerem à vaga no CMDCA.
Parágrafo único - Possuir sede estabelecida no município, no mínimo, 01 (um) ano de funcionamento no município de Buriticupu-MA.
CAPÍTULO IV
DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES PELAS ENTIDADES
Art. 8º - Os representantes a serem indicados pelas entidades serão escolhidos em Assembleia própria, conforme seus Estatutos e/ou Regimentos Internos.
I.A indicação do representante da entidade eleita na plenária, deverá ser comunicada ao CMDCA, mediante correspondência específica, podendo o indicado ser diretor, filiado ou associado, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA;
II.A indicação de que trata o Caput anterior deverá conter a qualificação completa do representante indicado, devendo conter os seguintes dados:
a)Nome completo, estado civil, profissão, data de nascimento, CPF, RG;
b)Endereço residencial e endereço profissional, celular e e-mail, se tiver e;
c)Grau de instrução.
Art. 9º - A vaga no CMDCA pertence à entidade eleita na Plenária Extraordinária Municipal e não ao seu representante.
Art. 10º As indicações de que trata o artigo 7º deverá obrigatoriamente ser indicado no mínimo 01 (um) e no Maximo 02 (dois) adolescentes, desde que pertença a movimentos sociais organizados, conforme as propostas aprovadas na 9ª e 10ª Conferência Nacional da Criança e do Adolescente.
CAPITULO V
DA ESCOLHA DAS ENTIDADES HABILITADAS
Art. 11º - A escolha da entidade para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Buriticupu-MA será feita por eleição no dia 13 de fevereiro de 2023 em Plenária Extraordinária.
§1º Considerar-se-á eleita a entidade que obtiver a maioria simples de votos;
§2º – Serão observadas a maioria simples de voto de forma decrescente, as entidades com maior número de votos será detentora da vaga de titular, e a com menor número de votos suplente;
§3º - A votação será secreta, devendo o delegado votar em 06 (seis) entidades;
Art. 12º – Havendo empate na votação, será dada a palavra aos representantes destas entidades, sendo-lhes concedido 05 (cinco) minutos para apresentar à Plenária seus argumentos e convencimento de desempates.
I.Após a palavra de cada representante será realizada nova votação secreta;
II.Persistindo o empate, caberá o CMDCA, homologar a escolha da entidade que está a mais tempo constituída e funcionando no município.
Art. 13º – Os recursos e pedido de impugnação, eventualmente encaminhados ao CMDCA para julgamento, deverão ser protocolados em até 24 (vinte e quatro horas) após a realização da Plenária Extraordinária, o CMDCA julgará em 02 (dois) dias úteis após o recebimento dos recursos, e apresentará o parecer.
CAPÍTULO VI
DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS CONSELHEIROS
Art. 14º - Todos os Conselheiros titulares e suplentes habilitados serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal de Buriticupu-MA, em solenidade especifica para tal finalidade.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º - O exercício do mandato dos conselheiros será de 02 (três) anos, permitindo uma única recondução por igual período através de um novo processo eleitoral.
Art. 16º - Os casos omissos do processo eleitoral deverão ser analisados e resolvidos pela plenário do CMDCA.
Art. 17º – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Dê-se ciência publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do CMDCA de Buriticupu-MA, 13 de janeiro de 2023.
Conceição de Maria Moraes Nascimento
Presidente do CMDCA