Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
LEI MUNICIPAL Nº 332/2014. | 09/09/2014 | LEI E ESTRUTURA |
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São atribuições do Conselho Municipal de Infraestrutura: I - Auxiliar o Poder Executivo Municipal, sugerindo alterações no Plano Diretor, colaborando em todas as atividades que se relacionem com o planejamento do desenvolvimento do setor de infraestrutura do Município; II - Acompanhar e avaliar a execução da Política Urbana Municipal, em especial as políticas de habitação, de transportes e de mobilidade urbana, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos; III - Emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, e das demais legislações e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano; IV - Propor a realização de obras de calçamento e/ou asfaltamento de ruas, avenidas e estradas vicinais; V - Estimular ações que visem propiciar a geração e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizacionais ligados à política de desenvolvimento urbano; VI - Promover, em parceria com organismos governamentais e não governamentais, nacionais ou internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer metas ou procedimentos com base nesses indicadores, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas; VII - Propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente, relacionada com o desenvolvimento urbano; XI - Propor diretrizes e critérios para a distribuição regional e setorial do orçamento anual e do plano plurianual do Município;