﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
59,"CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU","VANUSA IBIAPINO SOUSA FERNANDES",PRESIDENTE,cmburiticupu@hotmail.com,"98 36646420",,,"SEGUNDA À SEXTA 08:00 ÀS 14:00 HORAS."," RUA NELSON PEREIRA DIAS, 01 - CENTRO, 65.393-000",01,CENTRO,65393000,"RUA NELSON PEREIRA DIAS",https://www.buriticupu.ma.gov.br/imagens/5036.jpg,2021-01-01,," Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; III - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; IX - autorizar a alienação de bens móveis e imóveis; X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem encargo; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara; XII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; XIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIV - delimitar o perímetro urbano; XV - autorizar a alteração da denominação de bens próprios, vias e logradouros públicos; XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I - eleger sua Mesa; II - elaborar o Regimento Interno; III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV - propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos, e do território nacional, qualquer que seja o prazo, sob pena de perda do cargo. VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta (60) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável; IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta (60) dias, após a abertura da sessão legislativa; XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades assistenciais e culturais; XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município, ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento; XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município; XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal; XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XX - fixar, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; XXI - a remuneração dos Vereadores será equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da remuneração do Deputado Estadual, não podendo em qualquer caso, ser superior a do Prefeito; XXII - fixar, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal em cada legislatura para a subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

",,," Transparência, comprometimento com as demandas sociais, responsabilidade com a coisa pública, respeito e ética no trato das atividades institucionais.
",,
10,"GABINETE DO PREFEITO","Tamires Ferreira Costa","CHEFE DE GABINETE",gabineteburiticupu2021.ma@hotmail.com,9881083987,,,"SEGUNDA À SEXTA 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","R. SÃO RAIMUNDO",01,"CENTRO ",65393000,,https://www.buriticupu.ma.gov.br/imagens/5725.jpg,2017-01-01,,,,,,,
62,"PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO","Leonardo Moreira de Abreu","PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO ",,,,,"SEGUNDA À SEXTA 08:00 ÀS 14:00H",,,,,,https://www.buriticupu.ma.gov.br/imagens/5727.jpg,2021-01-21,,,,,,,
69,"SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO","Marcelo Augusto Bringel Leite",SECRETÁRIO(A),,,,,"SEGUNDA À SEXTA 08:00 ÀS 14:00H",,,,,,https://www.buriticupu.ma.gov.br/imagens/5726.jpg,2025-01-02,,,,,,,
63,"SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER","EUZILENE GONCALVES LOPES DA SILVA",SECRETÁRIO(A),,,,,"SEGUNDA À SEXTA 08:00 ÀS 14:00H",,,,,,https://www.buriticupu.ma.gov.br/imagens/229.jpg,2021-01-01,,,,,,,
1,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO","Vilson Soares Ferreira",SECRETÁRIO(A),?semaplan.buriticupu@gmail.com,9881083987,,,"08H00 ÀS 14H00","ENDEREÇO RUA SÃO RAIMUNDO",01,CENTRO,,,https://www.buriticupu.ma.gov.br/imagens/5724.jpg,2017-01-01,,,"A Secretaria Municipal de Administração é o órgão de execução instrumental, subordinado diretamente ao chefe do poder executivo, que é incumbida de exercer atividades ligadas à Administração geral da prefeitura, licitação, compras, aquisição, guarda e distribuição do material utilizado nos serviços da prefeitura, tombamento, registro, inventário, proteção, conservação dos bens e móveis da prefeitura; controlar as unidades orgânicas centrais dos sistemas administrativos.",,,,
66,"SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA, AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO",,,,,,,"SEGUNDA À SEXTA 08:00 ÀS 14:00H",,,,,,,2025-01-02,,,,,,,
78,"SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO","MAURICIO CRUZ MARINHO",SECRETÁRIO(A),secom.bcpma@gmail.com,"98 81083987",,,"SEGUNDA À SEXTA 08:00 ÀS 14:00H","RUA SÃO RAIMUNDO, Nº 01",,CENTRO,,"PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU",https://www.buriticupu.ma.gov.br/imagens/4034.jpg,2025-01-02,,,"Promover a transparência e a comunicação eficaz entre a administração municipal e a sociedade, garantindo que informações relevantes e serviços públicos sejam acessíveis e compreensíveis para todos os cidadãos.","Ser reconhecida como referência em comunicação pública, utilizando ferramentas inovadoras e inclusivas que fortaleçam o diálogo entre a prefeitura e a comunidade, contribuindo para um ambiente participativo e democrático.","Transparência: Fornecer informações claras sobre a administração.
Inclusão: Garantir acesso à informação para todos os cidadãos.
Inovação: Adotar novas tecnologias para melhorar a comunicação.
Responsabilidade: Agir com ética e respeito à confiança pública.
Colaboração: Promover trabalho em equipe e parcerias para melhores resultados.
",,
11,"SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA","MATEUS NOBRE DA SILVA",SECRETÁRIO(A),gabineteburiticupu2021.ma@hotmail.com,9898186-35,,,"SEGUNDA À SEXTA 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","R. SÃO RAIMUNDO",1,CENTRO,65393000,,https://www.buriticupu.ma.gov.br/imagens/230.jpg,2017-01-01,,,,,,,
39,"SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA","ANA PAULA LIMA DOS SANTOS",SECRETÁRIO(A),gabineteburiticupu2021.ma@hotmail.com,9881083987,,,"SEGUNDA À SEXTA 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","RUA NÍVEL MÉDIO",,CENTRO,,,https://www.buriticupu.ma.gov.br/imagens/267.jpg,2017-01-01,,,,,,,
4,"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO","Antonio Manoel Almeida de Souza Junior",SECRETÁRIO(A),semed@buriticupu.ma.gov.br,9899138-466,,,"SEGUNDA À SEXTA 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","AVENIDA CASTELO BRANCO",,CENTRO,,,https://www.buriticupu.ma.gov.br/imagens/5723.jpg,2017-01-01,,,,,,,
40,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE","WILAS DE MELO SOUSA",SECRETÁRIO(A),gabineteburiticupu2021.ma@hotmail.com,9898178293,,,"SEGUNDA À SEXTA 08:00H ÀS 14:00H","RUA NIVEL MEDIO ",300,"CENTRO ",65393000,"NO PREDIO DO SAAE ",https://www.buriticupu.ma.gov.br/imagens/266.jpg,2017-01-01,,,"É missão da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e juventude formular políticas, fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável, promover e ampliar o desenvolvimento social com ações diretas e articuladas com outros órgãos públicos e a sociedade, em constante defesa dos direitos e amparo da juventude, na luta pela reinserção dos indivíduos em situação de vulnerabilidade social e equidade para grupos discriminados, induzindo e garantindo direitos, fomentando a cultura de paz.","Ser reconhecida como entidade comprometida com a qualidade de vida da população e referência na prática de atividades esportivas, de lazer e recreação assim como ser referência de gestão democrática com autonomia, criatividade, transparência e ampla participação popular na implementação das políticas públicas para juventude.",,,
61,"SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ORÇAMENTO ","ANTONIO ALTEMIR DE SOUZA COSTA",SECRETÁRIO(A),semfi@buriticupu.ma.gov.br,,,,"SEGUNDA À SEXTA 08:00 ÀS 14:00H",,,,,,https://www.buriticupu.ma.gov.br/imagens/899.jpg,2025-01-20,,,,,,,
9,"SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO","THIAGO FELIPE COSTA SOUSA",SECRETÁRIO(A),gabineteburiticupu2021.ma@hotmail.com,9898129-28,,,"SEGUNDA À SEXTA 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","RUA DOM PEDRO I",SN,CENTRO,,,https://www.buriticupu.ma.gov.br/imagens/4938.jpg,2017-01-01,,,,,,,
77,"SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO, RENDA E TURISMO.","THIAGO SILVA BRITO",SECRETÁRIO(A),,,,,"SEGUNDA À SEXTA 08:00 ÀS 14:00H",,,,,,https://www.buriticupu.ma.gov.br/imagens/5712.jpg,2025-01-01,,,,,,,
76,"SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS ","VERA LUCIA SANTOS COSTA",SECRETÁRIO(A),,,,,"SEGUNDA À SEXTA 08:00 ÀS 14:00H",,,,,,https://www.buriticupu.ma.gov.br/imagens/5053.jpg,2025-01-01,,,,,,,
7,"SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE","Maria Valentina Holanda Silva",SECRETÁRIO(A),gabineteburiticupu2021.ma@hotmail.com,9898113-489,,,"SEGUNDA À SEXTA 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","RUA SANTA MARIA",,CENTRO,,,https://www.buriticupu.ma.gov.br/imagens/5729.jpg,2017-01-01,,,"Promover  a ampliação do acesso à saúde com qualidade em todos os níveis de atenção de forma humanizada, segundo as necessidades sociais, em tempo oportuno e com resolutividade, produzindo autonomia e cidadania, contribuindo assim, para a qualidade de vida através dos cuidados em redes regionais em conformidade com os princípios  e diretrizes do Sistema Único de saúde (SUS).",,,,
65,"SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA","FRANK ERON NUNES ARAUJO",SECRETÁRIO(A),,,,,"SEGUNDA À SEXTA 08:00 ÀS 14:00H",,,,,,https://www.buriticupu.ma.gov.br/imagens/306.jpg,2025-01-02,,,,,,,
